top of page

DIFAL DO ICMS E O PIS/COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

A 2ª. Turma do STJ Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, que o diferencial de alíquota do ICMS, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse posicionamento da 2ª Turma, vai em linha com o entendimento sobre o mesmo tema por parte da 1ª Turma do STJ. Os posicionamentos seguem a conclusão do STF de 2027 na qual foi decidido que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
JCP – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou, por unanimidade, quanto aos juros sobre capital próprio – JCP,  poderem ser deduzidos  do IRPJ  e da CSLL, mesmo que calculados  com bas

 
 
 
LUCRO PRESUMIDO – REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS (I)

Em nossos informativos de 30, 13, 02/janeiro/26 e 29, 24/dezembro/25, entre outros, tratamos de tema relacionado a redução de benefícios fiscais (Lei Complementar de número 224/2025), de forma que,  q

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page