DIFAL DO ICMS E O PIS/COFINS
- Grupo Bahia & Associados
- 2 de jun.
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A 2ª. Turma do STJ Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, que o diferencial de alíquota do ICMS, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse posicionamento da 2ª Turma, vai em linha com o entendimento sobre o mesmo tema por parte da 1ª Turma do STJ. Os posicionamentos seguem a conclusão do STF de 2027 na qual foi decidido que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
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