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DIFAL DO ICMS E O PIS/COFINS

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    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

A 2ª. Turma do STJ Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, que o diferencial de alíquota do ICMS, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse posicionamento da 2ª Turma, vai em linha com o entendimento sobre o mesmo tema por parte da 1ª Turma do STJ. Os posicionamentos seguem a conclusão do STF de 2027 na qual foi decidido que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 
 
 

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