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DIFAL ICMS

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
27 de out. de 2025
1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, finalizou julgamento sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS), isso referente a partir de quando referido valor desse diferencial deve ser cobrado, concluindo que a cobrança pode ocorrer a partir de abril/2022. Os Estados entendiam ser correta a cobrança a partir de abril/2022, já os contribuintes entendiam, ser correta a cobrança a partir de 2023. Sobre o tema vejam os nossos informativos de 18/abril/2024 e 11/janeiro/2024 entre outros.

 
 
 

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