DIFAL-ICMS _ DECISÃO EM BREVE
- Grupo Bahia & Associados

- 31 de mar. de 2023
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A questão do DIFAL-ICMS, que tem grande impacto, inclusive, com relação ao comércio eletrônico, será julgada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 12/abril. A discussão fica por conta da data de entrada em vigor da cobrança do DIFAL-ICMS, se a partir de 2023 (entendimentos das empresas), ou, se a partir de 2022 (entendimento dos Estados).



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