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e_SOCIAL ATENÇÃO AS ALTERAÇÕES PARA 2023

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Informações sobre processos judiciais na esfera trabalhista, bem como acordos trabalhistas com ex-colaboradores serão componentes do e_Social, fazendo parte das informações do mesmo a partir de 16 de janeiro de 2023. Como é o conceito de informação e uso do e_Social esses dados serão componentes dele, quase que em tempo real, o que dará a União, através do trabalho da Receita Federal, margem significativa de controle, e cruzamento das informações, sobre os resultados dessas decisões judiciais e acordos, quanto ao impacto no FGTS, contribuições previdenciárias e tributos incidentes nas mesmas. O prazo para a inclusão das informações no e_Social é de até o 15º dia do mês seguinte ocorrência. Quanto aos acordos através de Comissões de Conciliação Prévia e Núcleos Intersindicais as informações serão disponibilizadas via e_Social para os acordos concluídos a partir de 01/01/23. O não atendimento a essas determinações é passível de acarretar a empresa multas que podem chegar a R$ 42.564,00 com possibilidade de aplicação em dobro para os casos de reincidência.


Assim, é fundamental que também esse fluxo de informações, esteja bem alinhado na empresas entre as áreas envolvidas no trato desses processos e acordo, e quem providencia a confecção e entrega do e_Social.

 
 
 

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