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e_SOCIAL E OS PROCESSOS TRABALHISTAS

O manual de orientação do e_Social que consta na Portaria Conjunta RFB/MPS/TEM de número 44/2023 trouxe detalhes quanto a informação de valores decorrentes de processos que tramitaram perante a Justiça do Trabalho indicando que esses dados devem ser informados nos eventos S-2500 e S-2501.

Temos, agora, no site “govbr” no link do e_Social, a informação quanto aos eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial), sendo o recolhimento dos tributos referente a essa informação realizado através de DCTFWeb.

A informação indica que: “.....Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.......”

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