top of page

EFD CONTRIBUIÇÕES _ COMO VAI FICAR?

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
há 1 hora
3 min de leitura

Conforme já comentamos, e reforçando a informação pela sua importância, a Nota Técnica de numero 13/2026 da EFD – Contribuições, abordou os ajustes a serem realizados na escrituração digital do PIS e da Cofins, neste período de transição para a CBS.

 

Na introdução essa Nota Técnica informa o seguinte “.....Embora a apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins seja encerrada em 31 de dezembro de 2026, a partir de 2027 a EFD–Contribuições permanecerá ativa para finalidades específicas previstas na legislação, como, por exemplo, para escrituração de operações em que o PIS/Pasep e a Cofins são exigidos à medida dos efetivos recebimentos da receita pelo regime de caixa. (art. 408, § 3º, da LC nº 214/2025).

 

Esta nota técnica, complementa a Nota Técnica nº 11/2026, trazendo as implementações necessárias relacionadas à:

 

1. escrituração e controle de utilização dos saldos credores acumulados da não cumulatividade existentes em 31 de dezembro de 2026 (art. 378 da LC nº 214/2025);

 

2. escrituração dos créditos presumidos de CBS decorrentes de encargos de depreciação, amortização e cota mensal de bens do Ativo Imobilizado (art. 380 da LC nº 214/2025);

 

3. escrituração dos créditos presumidos de CBS sobre o estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027 (art. 381 da LC nº 214/2025); e

 

4. escrituração e controle das contribuições decorrentes de receitas auferidas pelo regime de caixa de que trata o art. 408 da LC nº 214/2025........”

 

A Nota em questão ao se referir a 2026, indica que as alterações previstas para o restante do período são relacionadas a:

 

                                “........

 

1. Inclusão de validações cruzadas dos registros 1100 e 1500 para assegurar que o aproveitamento dos saldos credores (desconto, ressarcimento ou compensação) esteja em conformidade com o próprio histórico escriturado pelo contribuinte, conferindo maior integridade da cadeia de crédito ao longo do tempo.

 

2. Criação dos registros 1950 e 1959, preenchidos automaticamente pelo PGE da EFD–Contribuições, para identificar as escriturações utilizadas na validação cruzada dos registros 1100 e 1500.

 

3. Criação de funcionalidade de recuperação de escriturações anteriores para preenchimento dos registros 1950 e 1959 e validação dos saldos credores informados em 1100 e 1500.

 

E, para 2027 as alterações previstas são:

 

 

                                “..........

 

1. Permanecerão disponíveis somente os registros necessários à escrituração dos fatos geradores ocorridos antes da extinção das contribuições e exigíveis à medida do efetivo recebimento (regime de caixa).

 

2. Suporte à escrituração dos créditos presumidos de CBS (arts. 380 e 381 da LC nº 214/2025) por meio da evolução dos Registros F120, F130 e F150:

 

a. Manutenção da estrutura e regras de validação dos Registros F120 e F130 para apropriação de créditos presumidos de CBS decorrentes de depreciação, amortização e cota mensal do ativo imobilizado.

 

 

b. Adequação do Registro F150 para recepção das informações do Estoque de Abertura da CBS em 01/01/2027, estendendo a possibilidade de sua escrituração também aos contribuintes do regime cumulativo e alterando o Campo 13 para a seleção de códigos da nova tabela de domínio "Descrição do Estoque de Abertura da CBS".

 

c. Criação do Registro F159 (Processo Referenciado), vinculado ao Registro F150, para recepção de decisões judiciais ou administrativas que autorizem alíquotas ou bases diferenciadas, desabilitando as regras padrão de validação de alíquotas do Registro F150.

 

3. Criação da tabela “Descrição do Estoque de Abertura da CBS”.

 

4. Criação do registro 1980, gerado automaticamente pelo sistema, destinado à consolidação dos créditos de CBS decorrentes das informações prestadas nos registros F120, F130 e F150.

 

5. Integração com o ambiente de apuração da CBS (Apuração Assistida) para envio dos créditos presumidos de CBS escriturados na EFD–Contribuições.

 

6. Regras flexíveis de transmissão: as escriturações contendo registros relacionados aos créditos presumidos de CBS poderão ser transmitidas antes do encerramento do mês de apuração, observadas as regras específicas definidas para cada registro.

 

 

Importante, com foco no conceito analítico, considerarmos nessa “alteração de Sistemas Tributários”, a necessidade de integrar novas ferramentas da Reforma Tributária, como a apuração assistida, e os dados recebidos por ela, como créditos presumidos da CBS e as transações que os balizam, e que terão base na EFD Contribuições. Situações como essa indicam que a “virada de chave entre PIS_Cofins “x” CBS”, merecem o máximo de segurança e acompanhamento dessas informações acessórias (EFD Contribuições), de forma a, daí termos a convivência com elas, por mais um tempo.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
REFORMA TRIBUTÁRIA E O SETOR IMOBILIARIO

Em vários de nossos informativos, tratamos do tema em questão. Pela importância do mesmo, voltamos a sua abordagem, considerando a aproximação da Reforma, e ações que os contribuintes devem observar.

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page