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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – ALTERAÇÕES – BASE DE CÁLCULO ISS

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
há 13 minutos
2 min de leitura

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, divulgou no dia 04/11/2026, posicionamento orientativo, sobre  o cálculo do ISS a partir de 01/janeiro/2027. A manifestação indica a inclusão da CBS (e do IBS) na base de cálculo do ISS. Em resumo, a divulgação traz a seguinte informação:

 

                                        “.........                             

 

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo informa a partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS e a extinção do PIS e da COFINS, as fórmulas para a determinação das bases de cálculo na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passam a ser as seguintes:

 

Base de cálculo de CIBS:

 

Até 31/12/2026:

vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + PIS/PASEP + COFINS + Valor dedução CIBS))

 

A partir de 01/01/2027:

vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido  + Valor dedução CIBS )) / (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS)

 

O cálculo da base de cálculo do ISS também será ajustado para prever a inclusão dos valores de IBS e CBS:

 

Base de Cálculo ISS:

 

Até 31/12/2026:

Base de cálculo do ISS = vFinalCobrado – Dedução de ISS – (vMulta + vJuros)

 

A partir de 01/01/2027:

 

Base de cálculo do ISS = (vFinalCobrado – Dedução de ISS )*( 1 + (pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS))

 

Com a substituição oficial do PIS e da COFINS pela CBS, essas contribuições serão extintas e removidas definitivamente da fórmula da base de cálculo do IBS e da CBS.

 

Para as NFS-e com data de fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2027, os valores de PIS e COFINS não deverão mais ser enviados, ou se enviados, os valores devem ser iguais a zero.

 

Informamos que as alterações nos sistemas serão divulgadas nos manuais específicos, no Portal da Nota do Milhão (Nota Fiscal Paulistana).


Fonte: Prefeitura de São Paulo

 

Importante considerar, e as empresas devem estar atentas, às discussões que estão ocorrendo na esfera Jurídica, sobre a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS.

 

 
 
 

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