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EFD-Reinf.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

A partir do mês de setembro/2023 (próximo mês), teremos mais quatro registros obrigatórios no preenchimento dessa informação. São eles:

R-4010 – identificador de pagamentos/créditos a beneficiários pessoas físicas, cujo objetivo é a identificação relacionada a contratação de pessoas físicas para a prestação de serviços, quando no pagamento por esses serviços, o impostos de renda for retido na fonte.

R-4020 - identificador de pagamentos/créditos a beneficiários pessoas jurídicas, cujo objetivo é a identificação relacionada a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, entre outros, de limpeza e segurança quando para a liquidação dos mesmos haja a incidência, na fonte, do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro (CSLL), do PIS e da Cofins

R-4040 - identificador de pagamentos/créditos a beneficiários não identificados, cujo objetivo está relacionado a informar pagamentos realizados pela empresa em que não há a identificação dos beneficiários, caracterizando-se despesas a título de remuneração indireta..

R-4020 – também teremos nesse registro informações relacionadas a recebimentos que pessoas jurídicas, tenham junto a outras pessoas jurídicas, relacionados valores de comissões ou corretagens vinculados a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.

 
 
 

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