Em busca de novas fontes de receitas, e com a bandeira da adequação do sistema tributário local ao de outros países em desenvolvimento, proporcionando, também, a esse sistema a devida transparência e equidade entre diferentes formas de investimentos, o Governo Federal publicou Medida Provisória (1184/23) que trata da tributação dos fundos exclusivos (chamados fundos dos super ricos) que se baseiam em investimentos milionários locais relacionados a ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza, entre eles, investimentos em ações e renda fixa.na modalidade “come cotas”, com cobrança duas vezes ao ano, sendo uma das alíquotas de 15% aplicada independente da classificação do fundo e da composição da sua carteira, com exceção aos fundos de curto prazo com vencimento em até 60 dias Para os fundos de curso prazo a alíquota será de 20%. Caso haja amortização, resgate, alienação de cotas, ou distribuição, este será o momento da tributação, ocorrendo esses eventos antes da incidência periódica. Para quem optar por essa tributação, já em 2023 a alíquota será de 10%.
O Governo Federal também encaminhou ao Congresso, Projeto de Lei, sobre a tributação anual dos rendimentos de capital, de residentes locais, que sejam obtidos no exterior, incluindo operações através de offshores e trusts. Neste caso a alíquota do imposto terá variação de 0% a 22,5%. O Projeto de Lei, prevê também, a possibilidade de atualizar valor de bens no exterior para o valor de mercado em 31/12/23, tributando esse ganho em 10%, ao invés da previsão legal atual que é de 15%.
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