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ESTADOS E A COMPENSAÇÃO COM A PERDA DE ICMS NA ARRECADAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Os Estados estão obtendo sucesso junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, quanto a alternativa para compensar a perda de arrecadação do ICMS pelas recentes alterações da tributação desse imposto sobre a gasolina, a energia elétrica, a comunicação e os transportes públicos. A compensação das perdas ocorrerá através de abatimentos dos pagamentos que esses Estados realizam relacionados a dividas com a União.


As recentes liminares concedidas pelo Ministro Alexandre de Moraes foram concedidas aos Estados de São Paulo e Piauí, mas antes já tínhamos decisões favoráveis aos Estados de Maranhão e Alagoas. A argumentação dos Estados para essa compensação é que a própria Lei que trata do teto do ICMS sobre esses itens menciona gatilho que permite aos Estados abater as dívidas com a União quando houver perda de arrecadação maio do que 5% na arrecadação total do ICMS.

 
 
 

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