top of page

ESTUDOS PARA MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Desde de junho/23 o Governo Federal criou grupo de  trabalho para analisar e propor alterações ao Simples Nacional. O momento para essa ação é interessante, pois há por parte não somente do Executivo Federal, mas também do Legislativo Federal, sugestões para essas possíveis mudanças.

 

Coincidência, ou não, a Receita Federal concluiu estudo que traz como resultado a indicação de elevado índice de omissão de receitas por parte  das empresas com esse enquadramento (Simples Nacional). Somente em 2019 a estimativa é que  não houve a declaração de R$ 568 bilhões pelas mesmas, valor equivalente a 32% da potencial receita ano dessas empresas conforme estimativa da própria Receita Federal..

 

Na visão desse Órgão Fiscalizador, o valor e percentual identificados no estudo, traduzem que de três empresas enquadradas no Simples, uma declara ao Fisco muito pouco sobre a sua receita, ou até mesmo, não declara nada. Três pontos são vinculados  a essa ocorrência, o primeiro está relacionado a concentração de tributação na receita e não  no lucro, o segundo a informalidade  nas vendas (valor elevado de faturamento e recebimento “por fora”), o terceiro está relacionado a não possibilidade de linhas para a realização de planejamento tributário voltado as operações, e correndo por fora, temos as operações em cascata entre as empresas do Simples o que pode reproduzir um “modus operandis” não correto, voltado a reduzir a receita entre elas, e consequentemente a tributação, dificultando  a fiscalização.

 

Fato é que provavelmente mudanças serão propostas para o Simples Nacional com o objetivo de apresentar correções a essa anomalia no recolhimento de tributos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page