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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, definiu que o uso do FAP deve ocorrer a partir de janeiro/2010, e não a partir de 2013.


A argumentação das empresas teve base no fato da instituição do fator ocorrer em 2009, para uso a partir de janeiro/2010, utilizando no cálculo dados de acidentes do trabalho ocorridos em 2007 e 2008, dois anos antes da instituição do fator (FAP).


O entendimento do STF é que não houve ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, pois a referência quanto a 2007 e 2008 foi, somente, de balizamento do cálculo, sendo a vigência da norma a partir de janeiro/2010.

 
 
 

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