FGTS DIGITAL
- Grupo Bahia & Associados
- 22 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
A Portaria do Ministério e Trabalho e Emprego de numero 3211/23 tratou da regulamentação e da operacionalização do FGTS Digital.
As informações são referentes a implementação dessa obrigação de acordo com cronograma, sendo que o mesmo (cronograma) terá duas etapas claras, uma referente a ambiente de produção e em operação limitada; e outra referente a ambiente de produção e em operação efetiva. A primeira etapa tem como objetivo possibilitar ao usuário a possibilidade de testar o FGTS Digital antes de seu início em operação efetiva, utilizando-se dos dados reais transmitidos ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, com possibilidade de simular, sem qualquer valor legal, a geração e o recolhimento de guias, já na etapa de ambiente de produção com operação efetiva o empregador ou responsável será obrigado a elaborar a folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial; e prestar as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei de úmero 8036/90
A Portaria esclarece que publicações referentes a manuais de orientação, bem como outras orientações operacionais, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do FGTS Digital no portal gov.br, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/fgtsdigital, e que o acesso da pessoa jurídica ou equiparada será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica e-CNPJ, cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ.
Consta também na Portaria que a geração da Guia do FGTS Digital - GFD deverá ser realizada pelo empregador ou responsável, mediante utilização do respectivo sistema, que considerará os dados e informações declarados no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações, e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível.
O cronograma disponibilizado no portal gov.br é o que está na sequência. Atenção para a data de 01/01/2024

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