top of page

FGTS – DIGITAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Em nossos informativos de 13/11/23, 23/08/23 e 22/08/23 tratamos de tema relacionado ao FGTS Digital.

 

As informações atuais, dão conta, que após prorrogações, entre os dias 15/01/24 e 29/02/24 o sistema estará em preparação final para entrar em vigor, o que ocorrerá a partir de 01/03/2024.

 

Basicamente as mudanças relacionadas ao FGTS Digital tem vinculação a: (i) identificação do empregado realizada de forma exclusiva pelo CPF, de forma a não ser mais necessário geração ou utilização do PIS do trabalhador, isso fará com que a Caixa Econômica unifique as atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os seus CPFs; (ii) os débitos a serem informados pelo FGTS Digital compreenderão somente aqueles gerados a partir de sua implantação, dessa forma débitos  anteriores não serão informados; (iii) quanto a forma de recolhimento, o PIX será a única maneira de operacionaliza-la; (iv) para acesso ao FGTS Digital, através do certificado digital, o empregador deve cadastrar uma conta no portal gov.br com acesso através desse certificado nas modalidades A1 (armazenado no próprio equipamento) e A3 (dispositivos portáteis – tokens USB, chips ou cartões); (v) para acesso ao sistema o usuário, necessita  ter a homologação/reconhecimento como procurador daquele determinado empregador, sendo que  para isso deve-se ocorrer o cadastramento preliminar com a indicação dos poderes outorgados, utilizando o módulo de procurações do FGTS Digital; (vi)  para a geração de guias deve-se acessar o portal FGTS Digital, através da validação dos dados de acesso, e da informação sobre a guia que se deseja gerar, pela opção Guia Rápida temos a geração de guia única para todos os FGTS devido para aquele determinado mês que foi selecionado. Pela função Guia Parametrizada temos a possibilidade de geração da guia com a seleção/escolha de trabalhador ou de estabelecimento; (vii) devemos observar que a entrada em vigor do FGTS Digital estará associada a aplicação de multa de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho e confessado pelo empregador ou lançado de ofício. Nos casos de  erros, omissões, ou em que se deixar de apresentar ou de realizar  a retificação de informações o valor da penalidade estará no range de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page