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FIM DA MULTA ISOLADA

No nosso informativo de 10/março/23 – Multa Isolada – comentamos sobre a análise do STF - Supremo Tribunal Federal, relacionada ao tema.

Mencionamos que na retomada da análise tínhamos cinco votos pela não possibilidade de aplicação da multa isolada na ordem de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento, ou, compensação solicitados pelo contribuinte e não homologados pela Receita Federal, informando também quanto a existência de duas ações no STF sobre o tema. Os dois Ministros Relatores se manifestaram contra a cobrança dessa multa pela não homologação da declaração de compensação.

Na sexta feira o STF finalizou esse julgamento em conclusão que indica os contribuintes venceram essa “queda de braço” com o Governo Federal, ou seja, a multa isolada foi considerada inconstitucional. Importante que o julgamento tem efeito vinculante, de forma que, o CARF e instancias inferiores da Justiça passarão a adotar o entendimento do STF sobre a questão. A decisão permite que contribuintes que recolheram essa multa solicitem o ressarcimento da mesma.

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