top of page
Buscar

FIM DA MULTA ISOLADA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

No nosso informativo de 10/março/23 – Multa Isolada – comentamos sobre a análise do STF - Supremo Tribunal Federal, relacionada ao tema.

Mencionamos que na retomada da análise tínhamos cinco votos pela não possibilidade de aplicação da multa isolada na ordem de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento, ou, compensação solicitados pelo contribuinte e não homologados pela Receita Federal, informando também quanto a existência de duas ações no STF sobre o tema. Os dois Ministros Relatores se manifestaram contra a cobrança dessa multa pela não homologação da declaração de compensação.

Na sexta feira o STF finalizou esse julgamento em conclusão que indica os contribuintes venceram essa “queda de braço” com o Governo Federal, ou seja, a multa isolada foi considerada inconstitucional. Importante que o julgamento tem efeito vinculante, de forma que, o CARF e instancias inferiores da Justiça passarão a adotar o entendimento do STF sobre a questão. A decisão permite que contribuintes que recolheram essa multa solicitem o ressarcimento da mesma.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS

Em nossos informativos de 14/abril/2024 e 03/janeiro/2025 tratamos do assunto em destaque, onde  realizamos uma retrospectiva de...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page