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FUNRURAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, a nível de repercussão geral, que é constitucional a cobrança da contribuição social do setor agropecuário sobre a receita bruta do estabelecimento que tenha esse enquadramento (FUNRURAL).


Decidiu-se pela validade dessa forma de cobrança, desde a Emenda Constitucional de número 20/1998.

 
 
 

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