O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, a nível de repercussão geral, que é constitucional a cobrança da contribuição social do setor agropecuário sobre a receita bruta do estabelecimento que tenha esse enquadramento (FUNRURAL).
Decidiu-se pela validade dessa forma de cobrança, desde a Emenda Constitucional de número 20/1998.
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