top of page

GESTANTES E A ESTABILIDADE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu por unanimidade, que a trabalhadora grávida tem direito a licença maternidade, independente do tipo de contrato que ela mantenha com a empresa, isso mesmo que ela ocupe cargo em comissão ou for contratada por tempo determinado".


A evolução do julgamento caminhou no sentido de que o assunto analisado vai além de uma questão trabalhista, considerando que envolve a proteção da gestante e o cuidado especial com as crianças, de acordo com o previsto na Constituição. Nessa linha concluiu-se que a licença maternidade desempenha um papel fundamental no desenvolvimento dos recém-nascidos, inclusive de proteção dos mesmos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page