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GESTANTES E A ESTABILIDADE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu por unanimidade, que a trabalhadora grávida tem direito a licença maternidade, independente do tipo de contrato que ela mantenha com a empresa, isso mesmo que ela ocupe cargo em comissão ou for contratada por tempo determinado".


A evolução do julgamento caminhou no sentido de que o assunto analisado vai além de uma questão trabalhista, considerando que envolve a proteção da gestante e o cuidado especial com as crianças, de acordo com o previsto na Constituição. Nessa linha concluiu-se que a licença maternidade desempenha um papel fundamental no desenvolvimento dos recém-nascidos, inclusive de proteção dos mesmos.

 
 
 

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