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GIA DO ICMS – SP (POSSIBILIDADE DE DISPENSA)

O Decreto de numero 67568/2023 trouxe alterações do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.


Basicamente a alteração se refere ao artigo 254 do RICMS-SP que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS.


As novas disposições mencionam a entrega de informações, no mês seguinte ao da apuração, relacionadas a GIA, e a EFD (Escrituração Fiscal Digital).Indica também que contribuintes localizados em outras Unidades da Federação devem entregar nos prazos determinados pela SEFAZ-SP a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, considerando a condição de responsáveis por reter imposto em favor do Estado de São Paulo, e estiverem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e realizar operações ou prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto localizado no Estado de São Paulo.


Importante as disposições do parágrafo 2º desse artigo 254 que indicam, os contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, poderem ser dispensados de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, nos termos e condições previstos em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, hipótese em que o valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte ser declarado pelo contribuinte no livro Registro de Apuração do ICMS.

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