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ICMS E A REFORMA TRIBUTÁRIA (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Em nosso informativo de 24/11/2023 tratamos do tema em destaque informando que, os Estado de  São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, e Rio Grande do Sul  oficializaram que estão realizando estudos para aumentar as suas “alíquotas padrão” do ICMS. Esse aumento tem por objetivo garantir maior receita com a distribuição do IBS – Imposto sobre  Bens e Serviços, resultante da reforma tributária. O motivo dessa ocorrência, conforme mencionamos, é que a proposta de  reforma tributária dizia que a participação de cada Estado no total da arrecadação do IBS dependerá, nos 50 primeiros anos do novo sistema tributário (até 2078), da receita média de cada Estado com o ICMS entre 2024 e 2028.


Com esse referência, esclarecemos que o Paraná, São Paulo, e Espírito Santo  já divulgaram que pretendem ter alíquota padrão do ICMS em 19,5% de forma que a mesma terá aumento de 0,5 1,5 2,5 pontos percentuais respectivamente. O Rio Grande do Sul já trabalha com projeto para alcançar essa mesma alíquota, lembrando que o aumento depende do aval dos Poderes Legislativos de cada Estado, e o objeto é a aplicação das novas alíquotas, já no início de 2024, para atender as disposições da reforma quanto a receita média do ICMS de 2024 a 2028 e a “participação” no IBS.


Ocorre que esse parâmetro para participação dos Estados na participação do IBS não foi aprovado, levando aos Estado do Espírito Santo e Rio Grande do Sul a desistirem dessa empreitada de aumento do ICMS, assim como São Paulo que informou não vai encaminhar projeto para esse fim a sua Assembleia Legislativa. Paraná e Rio de Janeiro já tiveram esses aumentos aprovados pelas Assembleias passando as alíquotas, respectivamente, para 19,5% e 20%.


Para vigorar em 2024,  o aumento nas alíquotas do ICMS, além da aprovação nas Assembleias Legislativas neste ano, devem respeitar o princípio da “noventena” (prazo de 90 dias para a majoração de alíquota ser aplicada).

 
 
 

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