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ICMS NA TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
17 de abr. de 2023
1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte estará proibida a partir de 2024.


A decisão foi apertada ficando com resultado final a favor dos contribuintes por 6 a 5, sendo que os 11 Ministros entenderam pela necessidade de modulação para os efeitos da decisão. Na mesma (decisão) consta também a informação que os Estados tem até o final do ano corrente para disciplinar o uso do crédito acumulado do ICMS originado nessas operações, considerando essa mudança, sendo que não ocorrendo esse disciplinamento, os contribuintes poderão realizar as transferências sem ressalva quanto a limites para apropriação desses valores.


Assunto importante, e para o qual, devemos acompanhar atualizações desse posicionamento pelo STF, bem como o comportamento das legislações estaduais.

 
 
 

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