O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte estará proibida a partir de 2024.
A decisão foi apertada ficando com resultado final a favor dos contribuintes por 6 a 5, sendo que os 11 Ministros entenderam pela necessidade de modulação para os efeitos da decisão. Na mesma (decisão) consta também a informação que os Estados tem até o final do ano corrente para disciplinar o uso do crédito acumulado do ICMS originado nessas operações, considerando essa mudança, sendo que não ocorrendo esse disciplinamento, os contribuintes poderão realizar as transferências sem ressalva quanto a limites para apropriação desses valores.
Assunto importante, e para o qual, devemos acompanhar atualizações desse posicionamento pelo STF, bem como o comportamento das legislações estaduais.
Opmerkingen