ICMS–ST E O PIS E A COFINS
- Grupo Bahia & Associados
- 1 de dez. de 2022
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O Superior Tribunal de Justiça – STJ – através da 1ª Seção, deu início a julgamento relacionado a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento temos o voto do relator da ação que foi favorável a essa exclusão.
A questão é conhecida como uma das teses filhotes daquela em que houve a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, quanto ao ICMS não compor a base de cálculo do Pis e da Cofins.
Ponto de atenção na análise, fica por conta , de que o ICMS-ST não é destacado no documento fiscal de venda de quem teve o impacto da retenção antecipada do ICMS, ou seja, o substituído tributário, mas é evidente que esse imposto (ICMS na modalidade de substituição tributária) impacta o cálculo do Pis e da Cofins desse contribuinte substituído tributariamente.
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