top of page

ICMS – ST (ESTADO DE SÃO PAULO)

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
13 de abr. de 2022
1 min de leitura

Recentes decisões da Justiça do Estado de São Paulo estão garantindo as empresas o ressarcimento de valor do ICMS-ST para os quais processo administrativo ratifique a cobrança em excesso desse imposto.


A Portaria CAT de numero 42/2018 ao tratar do tema, indica a vedação do valor a ressarcir a contribuinte, em caso de qualquer dos seus estabelecimentos no Estado, ter débito do imposto (ICMS), mesmo que já parcelado.


Decisões judiciais estão reparando esse posicionamento da Portaria CAT.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe

Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art

 
 
 
BASE DE CÁLCULO DO ICMS _ E O IBS E A CBS

Tratamos desse assunto, em nossos informativos, entre eles o de 18/fevereiro/2026. A questão tinha direcionamento base na Resposta Consulta da SEFAZ-SP de numero 33083/2026. Nela, como componente da “

 
 
 
SELIC

O corte da SELIC pelo COPOM (BACEN) no ultimo dia 16, levou a taxa básica de juros ao menor patamar desde de março/2025. O corte foi de 0,25% de forma a termos a SELIC para o ano definida em 13,75%.

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page