top of page

ICMS-ST – SÃO PAULO

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
9 de jan.
1 min de leitura

Em nosso informativo de 03/outubro/25 tratamos de tema relacionado a exclusão de itens da relação dos que estão sujeitos ao ICMS-ST  no Estado de São Paulo, exclusão essa ocorrida a partir de 01/janeiro/2026.

 

As alterações ocorreram para segmentos e para alguns itens específicos dentro de segmentos que foram mantidos no regime. Os segmentos são medicamentos, bebidas alcóolicas, quanto a auto peças o item referente a vidros, segmento de lâmpadas, reatores e “starter”, itens específicos para o segmento da produtos da indústria alimentícia, itens específicos para materiais de construção e congêneres, e o segmento de artefatos de uso doméstico.

 

O que identifica-se agora, no dia a dia pós entrada em vigor das alterações, é que provavelmente o preço de muitos produtos não está refletindo essa alteração, ou seja, continua com a incidência do ICMS-ST, como se ainda estivesse em vigor, e mais a tributação normal do ICMS, o que traz aumento de peço ao produto.

 

Se você trabalha em esses produtos contemplados na saída do regime do ICMS-ST em São Paulo, a partir de 01/01/2026, atenção com a sua precificação atual

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
LUCROS E DIVIDENDOS – DISTRIBUIÇÃO MENSAL

Em nossos informativos de 18/agosto/2026, 29/dezembro/2025, 11/novembro/2025, entre outros, tratamos das alterações relacionadas a distribuição de lucros a partir de janeiro/2026, quando essa distribu

 
 
 
ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe

Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art

 
 
 
BASE DE CÁLCULO DO ICMS _ E O IBS E A CBS

Tratamos desse assunto, em nossos informativos, entre eles o de 18/fevereiro/2026. A questão tinha direcionamento base na Resposta Consulta da SEFAZ-SP de numero 33083/2026. Nela, como componente da “

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page