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ICMS – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A equiparação de benefícios do ICMS a subvenção para investimento e o recente posicionamento da 2ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça sobre essa equiparação, torna-se empecilho para que a Receita Federal, possa cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos desses benefícios.


Originalmente a Lei de número 12973/2014 em seu artigo 30 tratou desse tema indicando que subvenção para investimento não deveria compor o lucro real das empresas sob determinadas condições. A Lei Complementar de número 160/2017, acrescentou a esse artigo 30, o parágrafo 4º, informando que os incentivos fiscais, ou, fiscais-financeiros relacionados ao ICMS, são considerado subvenção para investimento.

 
 
 

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