No que se refere ao fornecimento de energia elétrica, entre os componentes do custo do fornecimento temos a TUSD e a TUST.
A TUSD é a tarifa referente ao uso do sistema de distribuição. A TUST é a tarifa referente ao uso do sistema de transmissão.
A TUSD tem como base a energia que transita nos sistemas da distribuidora em redes que possuem tensões mais baixas e que atendem pequenas distâncias. A TUST, por sua vez, tem como base a energia que transita na linha de transmissão da usina geradora até a subestação, ou seja, alta tensão em distâncias maiores.
Essas tarifas, em média representam 45% da conta de energia elétrica e sempre foram, também, alvo de discussão quanto a comporem a base de cálculo do ICMS. O próprio STJ – Superior Tribunal de Justiça teve sua jurisprudência alterada, quanto a essas tarifas comporem a base de cálculo do CMS no fornecimento de energia elétrica.
Agora, com a publicação da Lei Complementar de número 194/2022, que propôs alteração na cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, e transporte coletivo, ficou definido que o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados as operações com energia elétrica. Com isso, base na mencionada Lei Complementar, o ICMS não incide sobre a TUSD e sobre a TUST.
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