Em nosso informativo de 20/julho/22 – ICMS _ TUSD e TUST – comentamos sobre a alteração trazida pela Lei Complementar de número 194/2022 retirando essas duas tarifas da base de cálculo do ICMS. A TUSD é a tarifa referente ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica, e a TUST é a tarifa referente ao uso do sistema de transmissão de energia elétrica.
Os Estados estão se movimentando quanto a esse fato, pois há previsão de perda significativa na arrecadação do ICMS por essa exclusão, estimando-se ser a mesma de R$ 34 bilhões/ano.
O tema volta à tona nas discussões sobre a forma de reposição aos Estados de valor relacionado a perda de arrecadação por redução da alíquota do ICMS referente a combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte, que está sendo intermediado pelo STF – Supremo Tribunal Federal.
O cenário com relação a retirada da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS fica mais sombrio quando se analisa o possível impacto dessa ação nos últimos cinco anos, o que pode vir a ser questionado pelos contribuintes.
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