Em nossos informativos de 20/julho/22 e 27/setembro/22, tratamos da questão relacionada a TUSD e a TUST comporem a base de cálculo do ICMS. Esclarecemos que a TUST é a tarifa referente ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica, e a TUST ser a tarifa referente ao uso do sistema de transmissão de energia elétrica. Comentamos que até a publicação da Lei Complementar de numero 194/22 havia dúvidas sobre essas tarifas comporem a base de cálculo do ICMS quando a tal do fornecimento (energia elétrica), mencionamos que a Lei Complementar excluiu essas duas tarifas da base de cálculo do ICMS nesses fornecimentos, fato que estaria sendo questionado pelos Estados, mediante a perda de R$ 34 bilhões/ano de arrecadação.
Temos agora, decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que mantém o entendimento quanto a essas tarifas comporem a base de cálculo do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica. Os Estados questionaram a eficácia da Lei Complementar para o tema, e tiveram sucesso na empreitada.
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