top of page

IMPORTAÇÃO ONLINE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

O mercado esta aguardando as novas regras a serem observadas pelo governo para essas operações.


O que se tem de informação é que a taxação em operações envolvendo pessoas físicas, independente de valor, ou seja, a isenção para operações de até US$ 50,00 vai acabar. Nas operações de importação envolvendo empresas lá de fora e pessoas físicas locais, até o valor de US$ 3.000,00 temos a taxação de imposto de importação na ordem de 60%, e mais a incidência do ICMS. Impacto percentual forte, no custo final da operação.


Uma proposta em análise para as operações envolvendo pessoas físicas é que o produto já seja embarcado no exterior, com os impostos recolhidos localmente. Resta definir a mecânica para isso, se será a mesma aplicada as importações junto a empresas, e o seu operacional para legalizar recolhimento de impostos na formalização do pedido.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page