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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

IMPOSTO DE RENDA NÃO DEVE INCIDIR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Decisão do STF – Supremo Tribunal Federal vai em linha com o entendimento de que a pensão alimentícia não é uma nova renda, ou, aumento patrimonial, considerando que os valores que a compõe já foram anteriormente tributados pelo imposto de renda quando do seu recebimento.


Também explorou-se o fato de que a pensão alimentícia visa garantir as condições básicas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos que já foram tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante.


Com isso temos alterações no tratamento do imposto de renda da pessoa física, quanto a questão relacionada ao recebimento de pensão alimentícia e o cálculos do imposto base no carnê leão.


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