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INCENTIVO A INDUSTRIA NAVAL

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
28 de ago. de 2024
1 min de leitura

A Medida Provisória  de numero 1255/24 trata do apoio a indústria naval, com a previsão de renuncia fiscal na ordem de R$ 1,6 bilhão para incentivar as operações  dessa indústria. A Medida Provisória fala em definição de índices mínimos de conteúdo local para navios tanque produzidos localmente destinados ao ativo imobilizado das empresas que os utilizem em atividades de cabotagem de petróleo e derivados, e   que terão quotas de depreciação acelerada. A depreciação acelerada também pode ser aplicada  a máquinas, aparelhos, equipamentos, e instrumentos de uso nesses navios.

 
 
 

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