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INCENTIVO A INDUSTRIA NAVAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória  de numero 1255/24 trata do apoio a indústria naval, com a previsão de renuncia fiscal na ordem de R$ 1,6 bilhão para incentivar as operações  dessa indústria. A Medida Provisória fala em definição de índices mínimos de conteúdo local para navios tanque produzidos localmente destinados ao ativo imobilizado das empresas que os utilizem em atividades de cabotagem de petróleo e derivados, e   que terão quotas de depreciação acelerada. A depreciação acelerada também pode ser aplicada  a máquinas, aparelhos, equipamentos, e instrumentos de uso nesses navios.

 
 
 

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Foram publicados: Decreto de número 12955/2026 – que regulamenta a CBS. (publicação em 30/abril/2026) Decreto de número 12953/2026 – que Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Euro

 
 
 

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