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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ISENÇÃO DO IPI – VEÍCULOS PARA PESSOAS DEFICIENTES

O Decreto de numero 11063/2022 tratou desse tema, considerando que que as análises para a concessão do benefício estavam suspensas, desde fevereiro/22, no aguardo da regulamentação da Lei de numero 14287/21 que tratou da prorrogação do benefício até o final de 2026.


A isenção será aplicada a veículos novos de até R$ 200.000,00 incluindo os impostos incidentes na venda.


O Decreto lista as deficiências enquadradas como condicional para se solicitar o benefício, e também aborda a forma de avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins dessa concessão.

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