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ISS NA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

No próximo dia 14, no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal – STF, iniciará a discussão quanto ao ISS compor, ou não,  a base de calculo  do PIS e da Cofins.

Pela questão ser tratada como uma das “teses filhotes” relacionadas a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e pela também, semelhança, de se estar analisando a questão de tributo incidir sobre tributo, na característica de serem ambos tributos indiretos, a expectativa é que a decisão tome o mesmo rumo da questão relacionada ao ICMS.

Do lado do Governo Federal, a proposta, ou, a intensão, é que se finalizasse  a discussão sobre o ICMS, inclusive com o julgamento dos embargos de declaração patrocinados pela PGFN, para que houvesse tratamento conjunto das duas questões, ou pelo menos, que a complementação definitiva de um julgado, pudesse ser direcionador do outro, sob o risco de também para o ISS, termos a apresentação de embargos declaratórios questionando o mesmo que está sendo questionado para o ICMS.

 
 
 

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