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ITCMD – MOMENTO DE QUITAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu, com rito baseado em recursos repetitivos, que o pagamento do ITCMD não deve ocorrer antecipadamente para fins de homologação de acordo de partilha em caso de arrolamento sumário, utilizado quando há consenso dos herdeiros, quando todos são maiores de idade, e quando os bens não ultrapassarem R$ 1,2 milhões.


Com isso temos o adiamento do momento no qual o imposto deve ser pago, momento esse que se efetiva, para após o processo judicial

 
 
 

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