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LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de set.
  • 1 min de leitura

Uma questão considerada como alerta, resultado da Reforma Tributária, esta relacionada aos contratos de aluguéis de natureza comercial.


O IBS e a CBS passarão a incidir sobre esses contratos – Lei Complementar de número 214/2025 – artigo 4º parágrafo 2º inciso II – locação _ O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, sendo que para fins dessa incidência considera-se operação onerosa com bens e serviços, qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente  de (entre outros casos) a locação.


Assim, esses contratos terão um adicional de valor, que hoje não possuem, referente a essa nova forma de tributação, ou seja, IBS e CBS base na Reforma. Ideal para as empresas (locadoras ou locatárias) que realizam seus orçamentos com metodologia plurianual, a atenção sobre essa nova variável, pois o desembolso financeiro pelo aluguel será maior no primeiro momento, com a possibilidade de apropriação de crédito – analisar esse ponto também com atenção - na sequência.


Outro detalhe de alerta para esse tema, considerando o período de locação dos contratos de natureza comercial, via de regra de médio e longo prazo -  é a renegociação dos mesmos, para refletirem o “novo momento tributário” para esse tipo de fornecimento relacionado a cessão onerosa de espaço físico.


 
 
 

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