top of page

LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
24 de set. de 2025
1 min de leitura

Uma questão considerada como alerta, resultado da Reforma Tributária, esta relacionada aos contratos de aluguéis de natureza comercial.


O IBS e a CBS passarão a incidir sobre esses contratos – Lei Complementar de número 214/2025 – artigo 4º parágrafo 2º inciso II – locação _ O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, sendo que para fins dessa incidência considera-se operação onerosa com bens e serviços, qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente  de (entre outros casos) a locação.


Assim, esses contratos terão um adicional de valor, que hoje não possuem, referente a essa nova forma de tributação, ou seja, IBS e CBS base na Reforma. Ideal para as empresas (locadoras ou locatárias) que realizam seus orçamentos com metodologia plurianual, a atenção sobre essa nova variável, pois o desembolso financeiro pelo aluguel será maior no primeiro momento, com a possibilidade de apropriação de crédito – analisar esse ponto também com atenção - na sequência.


Outro detalhe de alerta para esse tema, considerando o período de locação dos contratos de natureza comercial, via de regra de médio e longo prazo -  é a renegociação dos mesmos, para refletirem o “novo momento tributário” para esse tipo de fornecimento relacionado a cessão onerosa de espaço físico.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
LUCROS E DIVIDENDOS – DISTRIBUIÇÃO MENSAL

Em nossos informativos de 18/agosto/2026, 29/dezembro/2025, 11/novembro/2025, entre outros, tratamos das alterações relacionadas a distribuição de lucros a partir de janeiro/2026, quando essa distribu

 
 
 
ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe

Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art

 
 
 
BASE DE CÁLCULO DO ICMS _ E O IBS E A CBS

Tratamos desse assunto, em nossos informativos, entre eles o de 18/fevereiro/2026. A questão tinha direcionamento base na Resposta Consulta da SEFAZ-SP de numero 33083/2026. Nela, como componente da “

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page