top of page

LOGÍSTICA REVERSA

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
17 de jun. de 2024
1 min de leitura

A Lei de numero 12305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cita em seu artigo 3º, inciso I e XVII o compartilhamento de responsabilidades entre o poder público, fabricantes, importadores, distribuidores, e comerciantes, pelo ciclo de vida do produto, quanto a minimizar  o volume de resíduos  sólidos e rejeitos gerados pelos produtos que fabricam, importam, e comercializam.

 

O Ministério do Meio Ambiente, está preparando normas regulamentadoras – Decretos e Portarias – para detalhar  a função de cada um desses membros na cadeia de logística reversa.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe

Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art

 
 
 
BASE DE CÁLCULO DO ICMS _ E O IBS E A CBS

Tratamos desse assunto, em nossos informativos, entre eles o de 18/fevereiro/2026. A questão tinha direcionamento base na Resposta Consulta da SEFAZ-SP de numero 33083/2026. Nela, como componente da “

 
 
 
SELIC

O corte da SELIC pelo COPOM (BACEN) no ultimo dia 16, levou a taxa básica de juros ao menor patamar desde de março/2025. O corte foi de 0,25% de forma a termos a SELIC para o ano definida em 13,75%.

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page