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MAIS ATUALIZAÇÕES – REFORMA TRIBUTÁRIA IBS E CBS (IMPORTANTE)

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
26 de dez. de 2025
1 min de leitura

Em nosso informativo de 24/dezembro/2025 tratamos da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS de número 01, disposição normativa e orientativa que estabeleceu direcionamentos fundamentais para as obrigações acessórias que empresas precisarão observar no cumprimento de regras da Reforma Tributária. As empresas devem estar atentas a essa questão, pois acima de tudo, tivemos a prorrogação limitada de tempo para atender determinadas questões, isso com o foco na integração de dados sistêmicos, e validação de informações dessa natureza para atendimento as disposições da Reforma.

 

Conforme comentamos em nosso informativo acima mencionado “......Esse Ato Conjunto indica, que até o primeiro dia do quarto mês, seguinte a publicação dos regulamentos que tratem de partes comuns do IBS e da CBS não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, e será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS (dispensa de recolhimento do IBS e da CBS quanto tivermos o cumprimento de obrigações acessórias), e reforça que a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação....”.

 

Leiam o nosso informativo acima mencionado, e avaliem a importância das empresas terem este tempo adicional para preparação, critica, e implementação de dados  relacionados aos apontamento, fluxo de informações, e controles que a Reforma Tributária está trazendo as empresa.

 
 
 

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