top of page

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A MULTA ISOLADA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Entre os anos de 2010 e 2020 a, chamada multa Isolada, aplicada pela Receita Federal nos casos de não homologação dos pedidos de uso de créditos acumulados de tributos federais, para compensação com outros tributos também administrados pela Receita Federal chegou a totalizar R$ 43,7 bilhões. Se considerarmos os anos de 2021 e 2022 esse montante pode chegar a R$ 50 bilhões. A identificação quanto a “multa isolada” estava atrelada ao fato de que a Lei ao tratar da compensação, buscou penalizar o contribuinte, além da multa por atraso de pagamento, por mais outra, essa multa isolada, pela não homologação da declaração de compensação, assim teríamos duas multa praticamente sobre o mesmo evento, a primeiro penalizando o atraso de pagamento pela não homologação, e a segunda penalizando a própria não homologação do crédito. A base para a exigência consta no parágrafo 17 do artigo 74 da Lei de número 9430/96.


“,,,,,,,,,,,,

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.


..........


§ 17. Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo.

..........”


Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal, considerou a aplicação dessa “multa isolada” inconstitucional.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page