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MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

A primeira fase da reforma tributária, aprovada em dezembro/23, para muitos transpareceu como, praticamente, o sinal verde para a mudança do cenário tributário no país, pelo menos para a tributação sobre consumo. Na realidade um grande, e o mais importante passo foi dado, mas temos, agora, a regulamentação dessa reforma. Podemos considerar que 73 das propostas da reforma, para entrarem em vigor, dependem de Lei Complementar que aborde os assuntos de forma a regulamentá-los.


Essa abordagem, envolve pontos sensíveis como: o imposto seletivo; a arrecadação e a distribuição do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços de competência Estadual e Municipal; os fundos para a Região Amazônica (Amazonia Ocidental e Amapá); o comitê gestor do IBS; a funcionabilidade, ou, o detalhamento operacional entre a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal, e o IBS, incluindo aspectos sobre  cesta básica e  seu cashback, os possíveis regimes específicos para setores também específicos,  como saúde, educação, transporte público, etc...., a manutenção do diferencial competitivo para a Zona Franca de Manaus e para as áreas de livre comercio, a validação do cronograma de transição desde 2026 até 2033

 
 
 

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