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MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Foco das discussões  atuais da reforma tributária esta centrado sobre a tributação de produtos alimentícios. Pela reforma,  teremos uma cesta básica nacional, cujos componentes terão alíquotas da CBS e do IBS “zeradas”. Alimentos destinados a consumo humano, produtos agrícolas, produtos resultados de pesca, atividades florestais, e extrativistas vegetais “in natura’ terão carga tributária equivalente a 40% da carga tributária padrão (redução de 60%), sendo ela  estimada em  25%

 

Também temos a possibilidade de incidência do imposto seletivo, que substituirá o IPI, sobre produtos considerados prejudiciais a saúde. Assim análises  e interpretações “ vão ao longe”  ao se verificar qual o conceito a ser aplicado na reforma tributária  para “prejudicial à saúde” – alto nível de gordura e açúcar – mas o que é alto para essa definição tributária? Outra análise interessante  deduz que, por exclusão, os alimentos que não estiverem na cesta básica nacional, terão enquadramento na  redução de 60%.

 

As discussões avançam, vamos acompanha-las torcendo  para os consumidores não serem  os prejudicados nas decisões finais sobre o tema – reforma tributária.

 
 
 

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