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MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Nessa fase, em que se discute a reforma tributária sobre o consumo, ou seja, tributos incidentes sobre o fornecimento de bens e serviços (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins), uma das sugestão em avaliação é a informação das empresas ao Órgão Fiscalizador através da chamada declaração pré-preenchida.


Assim, pretende-se retirar, exclusivamente da empresa, a obrigação e responsabilidade de declarar seus tributos, ficando no primeiro momento, essa obrigação a cargo da Receita Federal e de um Conselho Federativo que será composto por representantes dos Estados e Municípios, cuja função será a gestão do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (junção do ICMS e do ISS).


As empresas, nessa estrutura proposta, emitirão Notas Fiscais de vendas e/ou saídas de mercadorias e/ou prestação de serviços, e escrituração Notas Fiscais de compras e/ou recebimento de bens e serviços. Esses dados consolidados em uma base de informação do Órgão Fiscalizador, irão gerar a declaração pré-preenchida para validação de dados e complementação de informações por parte dos contribuinte.


Vamos aguardar a evolução da proposta.

 
 
 

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