O Estado do Rio de Janeiro estuda a publicação de dois Decretos relacionados ao ICMS quando o mesmo (ICMS) esteja vinculado ao chamado comercio “on-line”.
Um deles irá prever como solidários nos recolhimentos do ICMS para essas operações o marketplace e o intermediário financeiro da operação, caso o lojista que usou a plataforma para essa facilidade de venda não recolha o ICMS da operação. O outro Decreto busca dar a mesma proteção para recolhimento do ICMS, mas em operações através de centros de distribuição. As propostas preveem amparo regulamentar para o trabalho de fiscalização destinado a evitar a sonegação do ICMS nessas operações classificadas como “on-line”.
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