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MEDIDAS PARA CONTROLAR O DEFICIT DAS CONTAS PÚBLICAS II (PIS E COFINS)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 12/janeiro/2023 “MEDIDAS PARA CONTROLAR O DEFICIT DAS CONTAS PÚBLICAS” comentamos sobre algumas medidas do Governo Federal voltadas a esse controle.


Atualizando essa abordagem, temos a Medida Provisória de número 1159/2023 que alterou disposições das Legislações do PIS e da COFINS não cumulativos (Leis de números 10637/2002 e 10833/2003), quanto ao ICMS não integrar a base de cálculo dessas contribuições para fins de receita, e consequentemente para fins de apropriação de crédito. A M.P. entrou em vigor no dia 12/janeiro/2023, com essas alterações produzindo efeitos a partir de 01/maio/2023.


Temos também a Medida Provisória de numero 1160/2023 que tratou do voto de desempate em julgamos realizados pelo CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, passando a ser esse voto do representante da Fazenda Nacional, autorizou a Receita Federal a disponibilizar aos contribuintes métodos preventivos de autorregularização para obrigações acessórias e principal relacionados aos tributos administrados pela mesma, e estabelecer programas para prevenir diálogos e prevenir conflitos entre o Fisco e o contribuinte quanto a aplicação da legislação tributária, indicou a data de 30 de abril de 2023 para o contribuinte confessar e recolher tributos atrelados a essa confissão, sem a incidência de jutos e multa, considerando procedimentos fiscais iniciados até 12 de janeiro de 2023. Definiu o contencioso de baixa complexidade aquele referente a montante de até mil salários mínimos.

 
 
 

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