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MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

O formato societário-tributário do  MEI, se tornou no decorrer do tempo, muito representativo em relação as outras naturezas jurídicas-societárias de empresas. Nesse panorama, um dos pontos que chama atenção esta relacionado ao fato de que as atividades de maior impacto na constituição de MEIs não tem um alto valor agregado em termos operacionais, são atividades de operacionalização unipessoal.


O numero de abertura de empresas MEIs nos últimos 15 anos (o conceito de MEI foi criado em 2008 pela Lei Complementar número 128, que incluiu o mesmo na Lei Complementar de número 123/2006 – Estatuto da Micro empresa e da Empresa de Pequeno Porte), passou de 750,2 mil para 3,9 milhões em 2023, em termos percentuais, considerando o número de empresas abertas no mesmo período (15 anos), ocorreu um salto de 8,4% para 74,6%.


A pandemia de 2021 foi um dos motivadores para a aceleração na abertura de MEIs, considerando a perda de empregos, a crise econômica, e a necessidade de buscar alternativas para a realização de atividades profissionais, a partir de então, com base em novos negócios.


O cuidado que especialistas em análise dos dados relacionados ao tema indicam, é a forma de validar e criticar esses dados de abertura de empresas e empregabilidade, considerando esse perfil societário-tributário das MEIs, e também, o impacto do custo da renúncia tributária desse formato frente, por exemplo, a essa possível arrecadação em comparação a força de trabalho com vinculação laboral tradicional (suporte na CLT) junto as empresas, mais  o fato dessa vinculação laboral ter, via de regra, algum benefício social, por exemplo, plano de saúde, o que muitas vezes o MEI não possui buscando suporte desta natureza na rede pública.

 
 
 

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