Esta em análise a alteração na regra de conteúdo local referente ao MERCOSUL. O acordo pretende-se, deve ser fechado entre todos os membros desse mercado comum até 31/dezembro/22. Atualmente a regra indica que esse conteúdo deve ser de no mínimo 60%, quanto a itens produzidos regionalmente (60% mínimo de conteúdo local). A proposta é que esse percentual passe a ser de 50% de forma que os itens importados possam ter maior participação nos produtos finais, o que entende-se trará maior competitividade ao MERCOSUL.
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