A Portaria da Receita Federal do Brasil e numero 252/2022 apresentou novos parâmetros para as empresas serem submetidas ao monitoramento de maiores contribuintes.
A abordagem indica dois tipos de monitoramento.
Um deles é o monitoramento diferenciado aplicado considerando o ano calendário para as empresas que tenham informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF); declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); informado massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
O outro é o monitoramento especial, aplicado também para o ano calendário para as empresas que tenham informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) na ECF; declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTF; declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTFWeb ou nas GFIP; massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).
Para o enquadramento, ou seja, para a indicação a uma delas, será considerado as informações referente a dois anos calendários anteriores ao enquadramento da empresa.
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