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MULTA ADICIONAL DO FGTS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

A multa adicional de 10% do FGTS que as empresas recolhem para os casos de dispensa sem justa causa, está na mira do Governo Federal.


A origem dessa multa, tem base em proposta de 2001 (Lei Complementar número 110/2001), cujo objetivo era compensar as perdas dos trabalhadores com os Planos Econômicos Verão e Collor. Ocorre que essa compensação, pelas informações da Caixa Econômica Federal, já foi quitada, ou seja, atingiu seu propósito em 2012. Também, em 2012, 0  Congresso Nacional aprovou a redação gradual dessa multa, mas a responsável pelo Executivo, na época,  não acatou a proposta.


A multa de 40%, segundo o Governo Federal, será também analisada em futuro próximo.

As empresas avaliam positivamente as duas medidas considerando que atualmente ao demitirem trabalhador assumem multa de 50% do FGTS. Para a multa adicional, a análise e evolução dos estudos, indica a eliminação em até cinco anos.


Várias empresas tem questionado judicialmente essa multa adicional, considerando que o objeto de sua implementação foi alcançado (compensar as perdas dos trabalhadores com os planos econômicos) conforme a gestora do FGTS (Caixa Econômica Federal), e agora, a proposta de sua manutenção, conforme manifestação do Poder Executivo em 2012 ao recusar a redução gradual da mesma, foi o não impacto no recolhimento do FGTS destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida.

 
 
 

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