A multa adicional de 10% do FGTS que as empresas recolhem para os casos de dispensa sem justa causa, está na mira do Governo Federal.
A origem dessa multa, tem base em proposta de 2001 (Lei Complementar número 110/2001), cujo objetivo era compensar as perdas dos trabalhadores com os Planos Econômicos Verão e Collor. Ocorre que essa compensação, pelas informações da Caixa Econômica Federal, já foi quitada, ou seja, atingiu seu propósito em 2012. Também, em 2012, 0 Congresso Nacional aprovou a redação gradual dessa multa, mas a responsável pelo Executivo, na época, não acatou a proposta.
A multa de 40%, segundo o Governo Federal, será também analisada em futuro próximo.
As empresas avaliam positivamente as duas medidas considerando que atualmente ao demitirem trabalhador assumem multa de 50% do FGTS. Para a multa adicional, a análise e evolução dos estudos, indica a eliminação em até cinco anos.
Várias empresas tem questionado judicialmente essa multa adicional, considerando que o objeto de sua implementação foi alcançado (compensar as perdas dos trabalhadores com os planos econômicos) conforme a gestora do FGTS (Caixa Econômica Federal), e agora, a proposta de sua manutenção, conforme manifestação do Poder Executivo em 2012 ao recusar a redução gradual da mesma, foi o não impacto no recolhimento do FGTS destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
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