O Supremo Tribunal Federal, volta a analisar a questão relacionada a aplicação de multa isolada. Comentamos sobre o assunto em nosso informativo de 24/novembro/2020.
Na retomada da análise temos cinco votos pela não possibilidade de aplicação da multa isolada na ordem de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento, ou, compensação solicitados pelo contribuinte e não homologados pela Receita Federal.
Existem duas ações no STF sobre o tema. Os dois Ministros Relatores se manifestaram contra a cobrança dessa multa pela não homologação da declaração de compensação.
Aguarda-se para breve a decisão final sobre o tema.
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