A Resolução do Comitê de Gestão do Simples Nacional de número 169/2022 trouxe a obrigatoriedade dos MEIs atenderem a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional. Do início do ano até o final do mês de agosto essa emissão era facultativa.
A partir de hoje (mês de setembro/23) essa emissão, no padrão mencionado, é obrigatória. Até então as emissões eram realizas com o suporte de portais das diversas Prefeituras, o que acarretou falta de padrão nas emissões e envolvimento de várias legislações no tema.
O cadastro para a emissão de nota fiscal de serviços nesse padrão nacional deve ser realizada através do emissor web (nfse.gov.br) para se obter senha de acesso, de forma que a emissão pela mesma de forma que a emissão dessa forma, poderá ser acessada pelos Municípios.
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