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NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ELETRÔNICA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 06/maio/2025 tratamos desse tema.


Entre outras questões, comentamos que  “..........O Ajuste SINIEF  de número 11/2025 acrescentou o parágrafo 4º na clausula primeira do Ajuste SINIEF  de  número 19/2016, parágrafo esse que determina o seguinte:


"..........


......§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005......


........”.


Com isso, é  importante reforçar a lembrança quanto ao fato de que a partir do dia 03/novembro/2025 as operações de natureza comercial realizadas entre empresas, deverá obrigatoriamente ter suporte no documento identificado como “Nota Fiscal Eletrônica -modelo 55”. De forma operacional, teremos  nas operações comerciais entre CNPJs, o uso de NFe, e nas operações comerciais entre CNPJ e CPF o aceite da NFC-e (modelo 65).


Principalmente as operações de comercio (atacado e varejo) devem estar atentas a essa alteração.

 
 
 

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