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NOTA FISCAL ELETRÔNICA _ NOTA TÉCNICA VOLTADA A DADOS DO INTERMEDIADOR OU MARKETPLACE

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
23 de jan. de 2021
1 min de leitura

A Nota Técnica 2020.006 editada em setembro/2020 com entrada de operação em ambiente de testes em 01/fevereiro/2021 e em ambiente de produção em 05/abril/2021, traz alterações destinadas ao controle de documentos emitidos pelos chamados intermediador ou marketplace, formas de suportes as atividades comerciais, por meios eletrônicos, que estão em forte crescente.


A alteração esta relacionada a criação de campos que se aplicam ao intermediador ou marketplace, de forma, por exemplo, informar o indicador de presença da seguinte forma: 1 = operação presencial; 2 = operação não presencial, pela internet; 3 = operação não presencial, teleatendimento; 4 = NFCe em operação com entrega a domicílio; 9 = operação não presencial, outros. Esses campos podem receber os valores 0 = operação sem intermediador (em site ou plataforma própria), ou, 1 = operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace).

Também houve alteração no campo YA _ informações de pagamentos _ de forma a abrir o precedente de informar o CNPJ da instituição de pagamento, sendo ela adquirente ou subadquirente, de forma que se o pagamento for processado pelo intermediador da transação será necessário informar o seu CNPJ. Ainda com relação ao fator pagamento ocorreram a inclusão de códigos relacionados a meios de pagamentos sendo eles: 16=Depósito Bancário; 17=Pagamento Instantâneo (PIX); 18=Transferência bancária, Carteira Digital; 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Ainda com relação ao intermediador, a alteração da NFe indica a criação de campo para fazer a identificação do mesmo, sendo essa identificação realizada, basicamente, pelo CNPJ (CNPJ do intermediador da transação), e idCadIntTran (Identificador cadastro Intermediário).

 
 
 

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